Imposto de Renda 2023: Datas de entrega quem deve declarar?

18/01/2023
mposto de Renda 2023: Datas de entrega quem deve declarar?
mposto de Renda 2023: Datas de entrega quem deve declarar?

 Orientações sobre quem é obrigado a enviar a Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.

Prazo final:

Sua declaração de imposto de renda 2023 deve ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2023. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso.

Prazos e possíveis mudanças para 2023 ainda serão divulgados pela Receita Federal.

Se você for contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviá-la fora do prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).

Quem deve declarar?

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que, no ano-calendário (ano anterior à entrega da declaração), se enquadraram em uma das seguintes situações, estão legalmente obrigados a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação "pendente de regularização".

Você está obrigado se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

Rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Bens

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).

Imóvel

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Bolsa

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Viagem

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente?

1. Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos. 

2. Filhos ou enteados:

  • de até 21 anos de idade;
  • de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

3. Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:

  • de até 21 anos;
  • de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Quem é considerado residente no Brasil?

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

  • que resida no Brasil em caráter permanente;
  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.

Fonte: Site da Receita Federal

Saiba mais: Quando declarar Imposto de Renda 2023?