Quando declarar Imposto de Renda 2023?

24/04/2023
Imposto de Renda
Imposto de Renda

Verifique até quando é possível enviar a sua declaração sem que o seu CPF fique pendente ou você tenha que pagar uma multa por atraso. 

Você sabe se precisa declarar e pagar o Imposto de Renda em 2023? Não se preocupe, vamos explicar tudo de forma simples e objetiva para você.

O que você vai descobrir neste post:

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

Isenção do Imposto de Renda 2023;

Veja o passo a passo da declaração do IR;

O que pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda 2023;

Restituição do Imposto de Renda 2023;

Por que a isenção de até dois salários-mínimos anunciada pelo presidente Lula não se aplica à declaração de Imposto de Renda de 2023?


Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Sua declaração de imposto de renda 2023 deve ser enviada entre 15 de março e 31 de maio de 2023. Se você está obrigado a entregar a declaração e perder o prazo, será cobrada multa pelo atraso. 

Existem dois tipos de tributação: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O IRPF é a tributação que incide sobre a pessoa física, enquanto o IRPJ é para empresas.

Se você recebeu em 2022 uma renda de até R$ 28.559,70 (no ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, então precisa declarar o IRPF. Além disso, é importante estar atento(a) aos outros requisitos, como rendimentos de atividade rural acima de R$ 142.798,50, posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 300.000,00, entre outros.

Mas se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, não precisa se preocupar com a declaração de imposto de renda. Isso também vale para quem é dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, desde que seus rendimentos, bens e direitos já tenham sido informados. Se você teve a posse ou a propriedade de bens e direitos em comum com o cônjuge ou companheiro, e o valor total dos seus bens privativos não exceder o limite em 31 de dezembro, também não precisa declarar.

Fique atento(a) às regras e evite problemas com a Receita Federal. Qualquer dúvida, consulte um profissional especializado em finanças.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Se você possui uma empresa que não é enquadrada no Microempreendedor Individual (MEI) ou no Simples Nacional, é importante ficar atento ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Esse imposto incide sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, sejam elas comerciais ou civis.

Para calcular o valor do IRPJ, são aplicadas alíquotas que podem variar de acordo com o lucro obtido. No caso das empresas em geral, a alíquota é de 15%, e há ainda um acréscimo de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil.

Já as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, as empresas de saneamento básico e as empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros têm uma alíquota específica de 6% sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, realizado no período de apuração do imposto (trimestral ou anual).

Vale lembrar que, se você é um MEI ou está enquadrado no Simples Nacional, não precisa enviar a declaração do IRPJ, pois já segue as regras destes regimes. Mas se sua empresa não se enquadra nessas categorias, é importante ficar atento às datas e obrigações para evitar problemas com o fisco.

Isenção do Imposto de Renda 2023 

Se você é um contribuinte do Imposto de Renda em 2023, saiba que existem exceções que podem isentar você do pagamento desse tributo. Além dos casos já citados anteriormente, como por exemplo, para quem recebeu menos de R$28.559,70 no ano de 2022, pessoas com algumas doenças específicas também podem ser isentas do imposto.

Entre as doenças que isentam o cidadão do pagamento do Imposto de Renda estão a tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna, nefropatia grave, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget em estados avançados, espondiloartrose anquilosante, esclerose múltipla, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, contaminação por radiação, doença de Parkinson, hepatopatia grave, cegueira (inclusive monocular) e alienação mental.

É importante lembrar que é preciso ficar atento ao prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2023. A Receita Federal estipula um período limite para receber todos os documentos, e quem enviar após esse prazo terá que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte e pode haver descontos em sua conta bancária.

O prazo para envio da declaração é de 15 de março a 31 de maio de 2023, totalizando 60 dias para que os contribuintes possam organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Veja o passo a passo da declaração do IR: 

A declaração do Imposto de Renda pode ser um processo intimidador para muitos, mas não precisa ser assim! Para ajudá-lo, preparamos um passo a passo fácil e simples:

  1. Acesse o site da Receita Federal clicando neste link.

  2. Selecione a opção para instalar o programa em seu computador.

  3. Com o programa instalado, clique em "Criar declaração".

  4. Escolha a forma de preenchimento da declaração: manualmente, a partir da declaração do ano anterior ou pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

  5. Informe seus dados pessoais, informes de rendimento, informações sobre bens, gastos com saúde e educação, número de dependentes e outros dados solicitados pelo sistema.

  6. Confira todos os dados informados antes de enviar a declaração pela internet.

  7. Selecione o regime de tributação mais vantajoso e verifique o resultado da declaração: imposto a pagar ou a restituir.

  8. Envie a declaração e clique na opção "Entregar Declaração".

Caso prefira fazer a declaração pelo aplicativo de celular, baixe o Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. O sistema oferece a opção de declaração pré-preenchida ou começar do zero.

"A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets." Receita Federal

Após preencher todas as informações solicitadas, o próprio sistema vai gerar a guia de pagamento do Imposto de Renda 2023. Você também pode optar por pagar com desconto no salário ou por débito automático, podendo parcelar o pagamento em até oito cotas, com parcelas mínimas de R$ 50,00 e máxima de R$ 100,00 em cota única.

Não se esqueça de conferir todos os dados antes de enviar a declaração e, caso tenha direito à restituição, fique atento ao prazo para recebê-la na conta bancária informada. Com essas informações, o processo de declaração do Imposto de Renda pode ser mais fácil e tranquilo do que parece!

O que pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda 2023? 

 Se você está se preparando para declarar seu Imposto de Renda em 2023, é importante saber quais deduções você pode fazer para diminuir o valor que terá que pagar ou até mesmo garantir a restituição. Vamos ver algumas das principais deduções disponíveis:

Dependentes: se você tem filhos, cônjuge, enteados ou pais que dependem financeiramente de você, é possível deduzir até R$ 2.275,08 por dependente na declaração.

Educação: outra despesa que pode ser deduzida é a educação. Se você teve gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico ou superior para seus dependentes, pode deduzir até R$ 3.561,50 por dependente.

Despesas médicas: aqui a boa notícia é que não há limite máximo para dedução. Ou seja, você pode incluir todas as despesas médicas que teve ao longo do ano, como exames, consultas, procedimentos cirúrgicos e serviços médicos.

Ao enviar a declaração, você pode verificar se terá direito à restituição do Imposto de Renda. Caso isso aconteça, o valor será depositado na conta que você informou durante o envio do documento. Fique atento e aproveite todas as deduções disponíveis para economizar na hora de pagar seu Imposto de Renda em 2023!

Restituição do Imposto de Renda 2023

A restituição do Imposto de Renda 2023 pode ser uma grande vantagem para muitos cidadãos brasileiros. Basicamente, essa restituição ocorre quando a Receita Federal constata que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria. E o melhor: o valor pago a mais pode ser devolvido para o contribuinte!

Para isso, basta que o contribuinte inclua em sua declaração todos os gastos que teve ao longo do ano anterior. Esses gastos podem ser com educação, saúde, dependentes, entre outros. Ao fazer isso, o valor final da tributação pode ser reduzido, o que aumenta as chances de restituição.

Se tudo estiver correto com a declaração e o contribuinte tiver direito à restituição, o dinheiro será depositado diretamente na conta bancária informada durante o processo de envio da declaração. É importante lembrar que essa devolução pode ser dividida em até oito cotas, mas a opção pelo número de parcelas é escolha do próprio contribuinte.

A restituição do Imposto de Renda é uma ótima oportunidade para recuperar dinheiro que foi pago a mais e, dessa forma, aliviar o bolso. Então, não deixe de incluir todos os gastos dedutíveis na sua declaração e confira se tem direito à restituição!

Por que a isenção de até dois salários-mínimos anunciada pelo presidente Lula não se aplica à declaração de Imposto de Renda de 2023? 

Você sabia que a Receita Federal já divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023? Pois é, e isso tem gerado dúvidas em muitos contribuintes.

Uma delas é sobre a isenção do imposto para quem recebe até R$ 2.640, anunciada pelo presidente Lula. Mas infelizmente, essa mudança não vale para a declaração de 2023, que se refere aos impostos recolhidos em 2022.

De acordo com as novas regras, quem teve renda tributável maior que R$ 28.559,70 em 2022 deverá declarar o Imposto de Renda. Por outro lado, quem ganhou até R$ 1.903,98 estará isento.

A boa notícia é que a partir do dia 1º de maio, junto com o novo salário-mínimo de R$ 1.320, a faixa de isenção será reajustada. No entanto, essa mudança acontece bem no meio do período de declaração, que termina no dia 31 de maio.

Como o novo salário-mínimo ainda não está valendo, a Receita Federal não poderá isentar os contribuintes na declaração de 2023. Então, a isenção de até dois salários-mínimos passa a valer apenas a partir do Imposto de Renda de 2024.

Fique atento às novidades e não deixe de realizar sua declaração corretamente!

Fonte: Receita Federal

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