Câmara aprova regra para destinar a profissionais da educação parte de precatórios oriundos do Fundeb

07/10/2022
Câmara aprova regras para pagar precatórios do Fundeb aos professores
Câmara aprova regras para pagar precatórios do Fundeb aos professores

Na terça-feira (09/11/2021), a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de extrema relevância que regulamenta a destinação dos recursos provenientes de precatórios, originados de discordâncias entre estados, o Distrito Federal e municípios com a União em relação aos repasses do Fundef para o Fundeb. Este texto agora segue para análise no Senado.

Uma Vitória Expressiva

A proposta, representada pelo substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL), e cinco outros projetos apensados, foi aprovada por uma maioria esmagadora, com 416 votos a favor e apenas 11 contrários. A Comissão de Educação já havia dado seu aval ao parecer de Alencar no mês de setembro.

Atendendo a Uma Necessidade Antiga

Idilvan Alencar ressaltou que a nova redação contempla os ajustes necessários para preservar o cerne das propostas, harmonizando-as com a nova lei que regulamenta o Fundeb permanente. Ele destacou a importância desse passo, afirmando que os professores aguardam há 15 anos por esses precatórios.

Entendendo a Distribuição dos Precatórios

Segundo o substitutivo aprovado, os recursos provenientes de precatórios serão distribuídos de acordo com as regras de rateio dos dois fundos. Precatórios são dívidas do governo que possuem sentença judicial definitiva, abrangendo questões tributárias, salariais e outras causas em que o poder público foi derrotado.

Uma Mudança Necessária

O extinto Fundef, estabelecido pela Lei 9.424/96, destinava 60% dos recursos para o pagamento de salários dos profissionais da educação. De forma temporária, o Fundeb manteve essa regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente, por meio da Lei 14.113/20, elevando esse percentual para 70%.

Portanto, de acordo com o texto aprovado, 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até o ano de 2020 serão direcionados para o pagamento dos profissionais da educação. A mesma finalidade será aplicada a 70% dos eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente.

Divergências e Preocupações

Entretanto, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) expressou críticas em relação à proposta. Ele argumentou que não é adequado estabelecer constantemente novas regras para dívidas passadas e alertou para situações em que os entes federativos já haviam pago valores superiores aos agora definidos para os salários dos profissionais da educação.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), por sua vez, destacou que o substitutivo aprovado conta com a aprovação da Comissão de Educação. O deputado Bacelar (Pode-BA) também enfatizou que a União está obrigada a repassar cerca de R$ 90 bilhões para os entes federativos, tornando crucial assegurar a parcela destinada aos profissionais da educação.

Quem Será Beneficiado?

O substitutivo aprovado determina que os recursos destinados ao pagamento de salários beneficiarão dois grupos principais:

  • Profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021).

  • Aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, mesmo que não tenham mais vínculo direto com a administração pública.

Uma Distribuição Justa

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorporará à remuneração principal. Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros poderão receber os recursos.

Definindo os Detalhes

O substitutivo aprovado também estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão definir em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Um destaque da bancada do Novo para suprimir essa parte do texto foi rejeitado por 412 votos a favor e apenas 11 contrários.

Consequências para os Entes Federativos

Aqueles entes federativos que não cumprirem a regra de destinação dos precatórios estarão sujeitos à suspensão, pela União, do repasse de transferências voluntárias federais, incluindo as verbas oriundas de convênios.

Esta é uma conquista importante para os profissionais da educação e para o sistema de ensino como um todo, garantindo que recursos devidos há anos sejam finalmente direcionados para quem mais precisa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja Também: Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Educação Digital