Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Educação Digital
A Câmara dos Deputados aprovou em 22/12/2022 o texto do Senado para o projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação e a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais. A proposta será enviada à sanção presidencial.
O relator do Projeto de Lei 4513/20, deputado Professor Israel Batista (PSB-DF), acatou a maior parte das mudanças feitas no Senado, como artigo que especifica fontes de recursos para financiar essa política, entre as quais dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; doações públicas ou privadas; Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) a partir de 1º de janeiro de 2025; e Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
De autoria da deputada Angela Amin (PP-SC), o projeto especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças digitais, a qualificação digital dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para o ensino público e privado.
Nas escolas, a política deverá buscar o desenvolvimento de competências digitais em alunos da rede básica para atuação responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais.
A intenção também é capacitar a população economicamente ativa para melhorar sua inserção no mercado de trabalho.
Em relação à pesquisa, o objetivo é desenvolver e promover tecnologias de informação e comunicação acessíveis e inclusivas.
Já as relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis da docência e aprendizagem do professor e do aluno que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.
Nesse sentido, o substitutivo do Professor Israel Batista permite que seja concedida prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica.
Para fins educacionais, deverá ocorrer a implantação e integração de infraestrutura de conectividade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Ciência, tecnologia e Comunicações, política nacional de educação, bncc educação digital, bncc digital, educação digital nas escolas, educação digital na pandemia, 'inclusão digital na educação', inclusão digital na educação infantil e inclusão digital.