O que muda com a nova lei?
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.247/2025 que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Diferente de legislações anteriores, esta lei estabelece um marco legal para políticas de alfabetização com foco em resultados mensuráveis até o 2º ano do ensino fundamental.
Para educadores: A lei não impõe métodos únicos, mas fortalece a autonomia pedagógica com base em evidências científicas. O foco está na formação continuada e recursos específicos para alfabetização.
Guia Prático de Implementação
Passo a passo para escolas e redes de ensino
Antes de implementar, avalie o nível de alfabetização dos alunos através de avaliações diagnósticas padronizadas. Identifique práticas pedagógicas com melhores resultados na sua região.
Desenvolva um plano considerando as particularidades da sua comunidade escolar. Estabeleça metas realistas para 6 meses, 1 ano e 2 anos, com indicadores claros de acompanhamento.
Capacite sua equipe com as formações oferecidas pelo MEC e secretarias estaduais. Foque em práticas pedagógicas baseadas em evidências e estratégias de ensino multisensorial.
Implemente avaliações formativas regulares para monitorar o progresso dos alunos. Use os dados para ajustar estratégias pedagógicas e oferecer suporte individualizado quando necessário.
Recursos Disponíveis
Perguntas de Gestores Educacionais
"Como coordenador pedagógico, minha principal dúvida é como alinhar essa lei com nosso projeto político pedagógico já existente. A resposta está na flexibilidade da norma - ela serve como diretriz, não como currículo obrigatório."
A lei estabelece diretrizes, mas cada rede mantém autonomia para definir como implementá-las. O importante é que as estratégias sejam baseadas em evidências científicas e acompanhadas de perto.

