MCTI abre concurso para cargos de nível superior
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação abre concurso com 814 novas vagas para cargos de nível superior
A Portaria que autoriza a realização de um concurso público com 814 novas vagas no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10/04/2023).
As vagas foram distribuídas em três carreiras: 296 para Analista em Ciência e Tecnologia, 253 para Pesquisador e 265 para Tecnologista. Todos os cargos exigem nível superior de escolaridade.
O edital de abertura do concurso público deverá ser publicado em até seis meses, a contar da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União. O edital abrangerá a reestruturação do quadro de pessoal das unidades de pesquisa do MCTI.
O último concurso público do MCTI ocorreu em 2012 e ofereceu 510 vagas em cargos de nível médio, técnico e superior.
Relação de vagas
Para ver a Portaria na íntegra, acesse o link indicado.
PORTARIA GM/MGI Nº 1.369, DE 6 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102117/2022-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 814 (oitocentos e quatorze) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
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