Vídeo do MEC orienta sobre o uso de celulares nas escolas

30/01/2025

Descubra como a Lei 15.100/2025 transforma celulares em aliados da educação. Webinário do MEC e guias práticos. Saiba mais!

Educação Digital: Como o Uso Consciente de Celulares nas Escolas Pode Transformar a Aprendizagem

A tecnologia está tão presente no cotidiano que, hoje, é difícil imaginar a vida sem um celular. Nas escolas, esse dispositivo divide opiniões: enquanto alguns veem nele uma distração, outros enxergam um potencial pedagógico imenso. Mas como equilibrar esses dois lados? O Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Secretaria de Educação Básica (SEB), promove um debate urgente e necessário: o webinário "Por que discutir o uso de celulares nas escolas?", marcado para 31 de janeiro de 2025, às 10h (horário de Brasília).

Neste artigo, você vai descobrir:

  • Como a nova lei (15.100/2025) impacta o uso de celulares nas escolas.

  • Estratégias práticas para transformar o celular em aliado da educação.

  • Detalhes sobre o webinário gratuito e os guias de orientação do MEC.

  • Por que esse debate é crucial para pais, professores e gestores.

Prepare-se para uma leitura clara, objetiva e repleta de insights que vão ajudá-lo a entender como a educação digital está moldando o futuro das salas de aula.

A Revolução Digital nas Escolas: Proibição ou Oportunidade?

Em 2025, o Brasil deu um passo decisivo para regular o uso de dispositivos móveis nas escolas com a Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo presidente Lula. A legislação proíbe o uso de celulares durante aulas, recreios e intervalos, exceto para fins pedagógicos, acessibilidade, saúde ou garantia de direitos fundamentais.

Mas o que isso significa na prática?

  • Não é um "não" definitivo: A lei não bane os celulares, mas direciona seu uso para atividades que agreguem valor à aprendizagem.

  • Foco na responsabilidade: O objetivo é combater a dispersão e cyberbullying, sem ignorar o potencial educativo da tecnologia.

  • Flexibilidade: Cada rede de ensino terá autonomia para criar regras alinhadas à realidade local, desde que respeitem a legislação.

O desafio? Ensinar alunos a usar a tecnologia de forma crítica e produtiva. É exatamente isso que o webinário do MEC vai abordar.

Webinário do MEC: Tudo o Que Você Precisa Saber

Data: 31 de janeiro de 2025
Horário: 10h (horário de Brasília)
Transmissão: Canal do MEC no YouTube e Conviva Educação.

Programação Completa

  1. Abertura com Kátia Schweickardt (Secretária de Educação Básica):

    • A importância da conscientização sobre o uso de celulares.

    • Como a nova lei se conecta às políticas públicas educacionais.

  2. Visão das Redes de Ensino:

    • Alessio Lima (Undime): Desafios e oportunidades para escolas municipais.

    • Representante do Consed: Estratégias estaduais para implementação da lei.

  3. Painel Principal com Especialistas:

    • Renan Ferreirinha (Secretário de Educação do RJ): Como a lei foi construída e seu impacto nas salas de aula.

    • Dr. Daniel Becker (Pediatra e Ativista): Os efeitos do uso excessivo de telas no desenvolvimento infantil.

  4. Lançamento dos Guias do MEC:

    • Materiais práticos para gestores e professores aplicarem a lei.

    • Exemplos de atividades pedagógicas com celulares.

Celular na Sala de Aula: Vilão ou Herói?

A discussão não é nova, mas ganhou urgência com a popularização dos smartphones. Veja os dois lados da moeda:

Desafios do Uso Irrestrito

  • Distração: Notificações de redes sociais e jogos quebram a concentração.

  • Desigualdade: Nem todos os alunos têm acesso a dispositivos de mesma qualidade.

  • Riscos à Saúde Mental: Excesso de exposição a telas pode aumentar ansiedade e isolamento.

Oportunidades Pedagógicas

  • Acesso à Informação: Celulares permitem pesquisas instantâneas e acesso a plataformas como Khan Academy ou YouTube Edu.

  • Ferramentas Interativas: Apps como Google Classroom, Quizizz e Duolingo tornam a aprendizagem dinâmica.

  • Inclusão: Recursos como tradutores e leitores de texto ajudam alunos com deficiência.

Exemplo Prático:
Uma escola no Ceará usa celulares para gravar podcasts sobre história local. Os alunos pesquisam, roteirizam e editam os episódios, desenvolvendo habilidades multidisciplinares.

Como Implementar a Lei 15.100/2025: Passo a Passo para Escolas

O MEC não apenas proíbe, mas oferece suporte. Confira as diretrizes dos guias que serão lançados no webinário:

  1. Crie um Regulamento Interno:

    • Defina horários e situações permitidas para o uso pedagógico.

    • Envolva alunos, pais e professores na elaboração das regras.

  2. Capacite os Professores:

    • Oficinas sobre apps educativos e metodologias ativas.

    • Como mediar conflitos relacionados ao uso indevido.

  3. Promova Campanhas de Conscientização:

    • Palestras sobre cyberbullying e segurança digital.

    • Incentive a auto-regulação dos alunos através de debates.

  4. Monitore e Avalie:

    • Use pesquisas para entender o impacto das novas regras.

    • Ajuste as estratégias conforme o feedback da comunidade escolar.

Palavras dos Especialistas: O Que Esperar do Webinário

Kátia Schweickardt (SEB/MEC):

"Não se trata de demonizar a tecnologia, mas de integrá-la de forma ética e responsável. A escola precisa ser um espaço de formação crítica, inclusive no uso das ferramentas digitais."

Dr. Daniel Becker:

"Crianças e adolescentes estão desenvolvendo hábitos digitais que levarão para a vida adulta. Ensiná-los a dosar o tempo online é uma missão da escola e das famílias."

Não Perca o Webinário! Como Participar

  1. Acesse o link no dia 31/01:

    • YouTube do MEC

    • YouTube do Conviva Educação

  2. Inscreva-se gratuitamente: Não é necessário cadastro; basta entrar no canal na hora do evento.

  3. Baixe os guias após o lançamento: Materiais estarão disponíveis no site do MEC.

Vídeo do MEC: Orientações sobre uso de celulares nas escolas

12 Perguntas sobre a Lei que Restringe Celulares nas Escolas

Sim, a Lei 15.100/2025 não proíbe o porte dos celulares. Contudo, recomenda-se que as famílias avaliem a real necessidade de levar os dispositivos.

Não, exceto se isso estiver devidamente mencionado no Regimento Escolar da instituição.

Preferencialmente na mochila do estudante, desligado ou no modo silencioso. As escolas podem criar regras específicas em seus regimentos.

Não há obrigatoriedade. A responsabilidade pelo aparelho é do dono, sendo recomendado conscientização da comunidade escolar.

Não. O uso só é permitido para atividades pedagógicas autorizadas, mesmo durante intervalos.

Exclusivamente o professor responsável pela turma, que deve supervisionar o uso durante as atividades.

Cada escola definirá métodos de fiscalização em seu regimento, podendo incluir monitoramento durante os intervalos.

Advertências verbais, depois escritas aos pais e, em casos extremos, reunião disciplinar. Expulsão só em última instância.

Situações de inclusão, emergência médica, perigo iminente ou garantia de direitos fundamentais.

Sim, podem incluir novas regras. Recomenda-se apoio jurídico e comunicação clara à comunidade escolar.

O MEC ainda não definiu procedimentos oficiais de fiscalização da aplicação da lei.

Proteger a saúde mental e física dos estudantes, melhorando concentração e desempenho escolar através do uso equilibrado da tecnologia.

Fonte: Entrevista com Paulo Bandeira (ABRADE) - Portal EdiCase | Jan 2025

Conclusão: O Futuro da Educação Passa Pelo Celular

A proibição pura e simples não resolve — mas a educação digital pode transformar realidades. O webinário do MEC é um marco para quem quer entender:

  • Como equilibrar controle e inovação.

  • Como preparar alunos para um mundo cada vez mais conectado.

Participe, compartilhe e leve esse debate para sua escola! A tecnologia veio para ficar; cabe a nós decidir como usá-la para construir uma educação mais inclusiva, criativa e humana.

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Fontes: Ministério da Educação (MEC), Agência Brasil.
Crédito da imagem: Agência Brasil.

Este artigo é 100% original, com base em informações públicas, e foi desenvolvido para estimular a reflexão sobre educação digital. Para mais detalhes, acesse os canais oficiais do MEC.


Diário Oficial da União

Publicado em: 14/01/2025 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 15.100, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se sala de aula todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação.

Art. 2º Fica proibido o uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica.

§ 1º Em sala de aula, o uso de aparelhos eletrônicos é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.

§ 2º Ficam excepcionadas da proibição docaputdeste artigo as situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.

Art. 3º É permitido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, dentro ou fora da sala de aula, para os seguintes fins:

I - garantir a acessibilidade;

II - garantir a inclusão;

III - atender às condições de saúde dos estudantes;

IV - garantir os direitos fundamentais.

Art. 4º As redes de ensino e as escolas deverão elaborar estratégias para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos estudantes da educação básica, informando-lhes sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psíquico de crianças e adolescentes, incluídos o uso imoderado dos aparelhos referidos no art. 1º desta Lei e o acesso a conteúdos impróprios.

§ 1º As redes de ensino e as escolas deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, a prevenção e a abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental e de efeitos danosos do uso imoderado das telas e dos dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive aparelhos celulares.

§ 2º Os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e de acolhimento para receberem estudantes ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental decorrentes principalmente do uso imoderado de telas e de nomofobia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Camilo Sobreira de Santana

Swedenberger do Nascimento Barbosa

Ricardo Zamora

Presidente da República Federativa do Brasil

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.