CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES

10/12/2022
CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES
CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES

De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o aluno tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivo, sob a alegação de inadimplemento. 

No entanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição, garantia dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente a fim de firmar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o cumprimento das cláusulas estabelecidas, bem como inclusão nos serviços de proteção ao crédito do devedor. A unidade não é obrigada a oferecer novas condições de pagamento aos alunos inadimplentes.

CONHEÇA ALGUNS DOS DIREITOS DOS ESTUDANTES: 

  • A instituição deve informar de forma clara os valores das mensalidades com antecedência mínima de 45 dias da data final da matrícula
  • É proibida a retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por atraso no pagamento das mensalidades;
  • As escolas só podem reajustar a mensalidade uma vez por ano;
  • Se estiver com a mensalidade atrasada, o aluno não poderá ser humilhado, ameaçado ou impedido de fazer provas;
  • O aluno em débito só poderá ser desligado ao final do período letivo;

Também é importante ressaltar que o desligamento do aluno faltoso só pode ocorrer no final do ano letivo. Ocorrendo esse desligamento, sua próxima matrícula deverá ocorrer, obrigatoriamente, em estabelecimentos públicos de ensino.

Ainda que os pais ou responsáveis ​​não façam a inscrição, a secretaria municipal ou estadual de educação é obrigada a providenciar vaga para que o aluno continue seus estudos, em curso, série e período letivo correspondentes aos cursados ​​na escola de origem, de acordo com o art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.