Alimentação de Estudantes durante as Férias em São Paulo

29/12/2023
Alimentação de Estudantes
Alimentação de Estudantes

Conheça o Decreto nº 63.074, de 22 de dezembro de 2023, que autoriza a Prefeitura a fornecer alimentação aos estudantes da rede municipal de ensino durante o período de férias e recesso escolar. 

No último dia 22 de dezembro de 2023, o Prefeito do Município de São Paulo, Ricardo Nunes, assinou o Decreto nº 63.074, que regulamenta a Lei nº 17.223, datada de 31 de outubro de 2019. Essa lei autoriza a Prefeitura a fornecer alimentação aos estudantes da rede municipal de ensino durante o período de férias e recesso escolar. Neste artigo, exploraremos os detalhes desse decreto e seu impacto positivo na vida dos estudantes em situação de vulnerabilidade.

Beneficiários da Ação: 

Conforme estabelecido no artigo 2º do decreto, os beneficiários dessa ação governamental são os estudantes devidamente matriculados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino que se encontram em situação de vulnerabilidade. Essa iniciativa visa assegurar que nenhum aluno seja deixado para trás, promovendo a equidade no acesso à alimentação.

Objetivos Básicos: 

O fornecimento de alimentação durante as férias e recesso escolar, conforme delineado no artigo 3º, tem como objetivos básicos:

  • Promover a segurança alimentar e nutricional dos beneficiários.
  • Garantir estímulos que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes.
  • Estimular a emancipação das famílias em situação de vulnerabilidade.
  • Promover políticas públicas de ações afirmativas do poder público.

Forma de Fornecimento: 

O decreto estabelece, no artigo 4º, que o fornecimento de alimentação preferencialmente ocorrerá por meio da entrega de cestas básicas. Essa prática, definida como prioritária, busca garantir uma distribuição eficiente e eficaz dos recursos, contribuindo para atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante os períodos de recesso.

  • A entrega das cestas básicas acontecerá principalmente nas unidades educacionais de matrícula dos beneficiários, seguindo um cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação nos meses de dezembro e julho de cada ano.
  • Cabe à unidade educacional efetuar a entrega da cesta básica ao representante legal do beneficiário.

Normas e Despesas: 

O artigo 5º destaca que a Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas específicas e/ou complementares por meio de portaria, visando a execução adequada das disposições deste decreto. Além disso, as despesas decorrentes da execução do decreto serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros.

Almoço nas férias: Educação de SP abrirá 3.422 escolas estaduais no mês de janeiro

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo deve abrir 3.422 escolas estaduais durante o período de férias de janeiro para fornecer merenda aos alunos. Os pais ou responsáveis que optarem pela opção de merenda escolar durante o mês de janeiro deverão responder à pesquisa por meio da Secretaria Escolar Digital (SED) ou manifestar o interesse diretamente nas instituições de ensino. As refeições serão servidas nas respetivas escolas dos alunos, e esta iniciativa visa garantir que os alunos tenham acesso a refeições nutritivas durante o período de férias.

Conclusão: 

O Decreto nº 63.074, ao regulamentar a Lei nº 17.223, demonstra o compromisso da Prefeitura do Município de São Paulo em garantir a nutrição e o desenvolvimento integral dos estudantes em situação de vulnerabilidade durante os períodos de férias e recesso escolar. Essa iniciativa reflete uma abordagem proativa na promoção da igualdade de oportunidades educacionais, contribuindo para o fortalecimento da base educacional e social da comunidade escolar.

Fontes: 

Veja também: Ensino Fundamental na cidade de SP: Saiba como matricular-se