Doença grave não pode impedir posse em Cargo Público, decide STF

15/12/2023
Doença Grave não Pode Impedir Posse em Cargo Público, decide STF
Doença Grave não Pode Impedir Posse em Cargo Público, decide STF

Descubra as implicações da recente decisão do STF sobre a posse em cargos públicos após doenças graves. Conheça os detalhes e reflexões neste artigo informativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente deliberou sobre a questão crucial de se uma doença grave pode ser um impedimento válido para a posse em cargos públicos. A decisão, que considerou inconstitucional negar a posse a candidatos recuperados de enfermidades graves, teve grande impacto, especialmente após o caso de uma candidata aprovada para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que foi barrada de assumir o cargo de Oficial Judiciário após um tratamento contra o câncer.

O Caso que chegou ao STF

O debate ganhou destaque quando uma norma interna do Tribunal de Justiça de Minas Gerais impôs a condição de que a doença deveria estar em remissão por cinco anos para que o candidato pudesse assumir o cargo. No entanto, essa regra foi contestada após o caso específico da candidata que passou pelo tratamento contra o câncer.

A Decisão do STF e seus Fundamentos

Seguindo o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o STF decidiu que a aptidão física para o trabalho deve ser avaliada caso a caso, considerando a relação com a função a ser exercida. O tribunal entendeu que negar a posse com base em um período mínimo de carência após a enfermidade extrapola a razoabilidade e viola princípios constitucionais, como isonomia, dignidade humana e amplo acesso aos cargos públicos.

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, destacou no julgamento que a avaliação da aptidão física deve levar em conta a presença de sintomas incapacitantes e restrições relevantes que efetivamente impeçam o exercício da função pretendida.

Implicações Legais e Reflexões

A decisão do STF não apenas impacta diretamente casos semelhantes no futuro, mas também levanta importantes reflexões sobre os critérios de avaliação de aptidão física em concursos públicos. A imposição de um período de carência específico pode ser considerada arbitrária, especialmente quando a recuperação é comprovada e não existem impedimentos para o exercício das funções.

Conclusão

A decisão do STF representa um marco significativo na garantia dos direitos dos candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doenças graves. A avaliação da aptidão física deve ser criteriosa e alinhada com a realidade de cada caso, evitando imposições que violem princípios fundamentais. Esta decisão não apenas protege os direitos dos candidatos, mas também promove a justiça e a igualdade de oportunidades no serviço público.

Fonte: Proibir posse em cargo público de candidato que tenha se recuperado de doença grave é inconstitucional, decide STF

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